MP-SP troca promotor que isentou Monark de processo e agora pede condenação do influenciador

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) trocou o promotor responsável pela ação em que o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, é acusado de promover discurso de ódio contra judeus. O órgão havia desistido de prosseguir com a acusação no final de março, por decisão do promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos. Agora, o novo promotor do caso, Ricardo Manuel Castro, quer que Monark seja condenado a pagar R$ 4 milhões de indenização.

O MP-SP disse que a troca foi uma decisão do procurador-geral de Justiça substituto, Plínio Gentil, enquanto o titular do cargo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, estava afastado.

Segundo o órgão, o cargo de 2º promotor de Justiça de Direitos Humanos da Capital está vago porque o antigo titular foi promovido a procurador de Justiça.

“Diante disso, o promotor de Justiça Marcelo Otávio havia sido designado para acumular as funções desse cargo na segunda quinzena de março e na segunda quinzena de abril. Na primeira quinzena de abril, estava designado para acumular as funções desse cargo o promotor de Justiça Ricardo Manoel Castro. Por decisão do então procurador-geral de Justiça substituto, a designação de abril foi suspensa”, disse o MP-SP, em nota.

Ainda segundo o órgão, seus membros têm independência funcional para atuar nos procedimentos nos quais oficiam.

A defesa de Monark afirmou que recebeu a mudança de promotor com “espanto”. “Sem sequer entrar no teor da nova peça apresentada, já se acumulam a violação do princípio do promotor natural e a violação de regra processual que proíbe que um ato praticado legitimamente no curso do processo seja refeito ao bel prazer das partes (preclusão consumativa)”, disseram os advogados do influenciador em nota enviada à reportagem.

Em episódio do podcast Flow, Monark defendeu 'direito' de partido nazista existir
Em episódio do podcast Flow, Monark defendeu ‘direito’ de partido nazista existir

Durante um debate no podcast Flow em 2022, o influenciador defendeu que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido por lei” e que “se o cara quiser ser um anti-judeu, eu acho que ele tinha direito de ser”.

As declarações motivaram o MP-SP a denunciá-lo por discurso de ódio em 2024. Após a repercussão negativa de suas falas,Monark publicou um vídeo nas redes sociais, em fevereiro de 2022, no qual alegou que estava “muito bêbado” no momento das declarações.

No mês passado, a Justiça pediu uma nova manifestação da promotoria após os advogados de Monark apresentarem os argumentos de defesa.

O promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, ocupando então o cargo de 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, pediu no dia 31 de março que a ação fosse arquivada. Ele considerou que as falas do influenciador “se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si”.

Manifestação do MP no final de março pedia a improcedência da ação por
Manifestação do MP no final de março pedia a improcedência da ação por “ausência de ato ilícito”

Um dia antes, em 30 de março, uma portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público de São Paulo havia determinado que Camargo Ramos seguisse na função de 2º Promotor de Justiça de Direitos Humanos até o dia 31 de abril.

Contudo, a portaria foi modificada duas vezes nos dias seguintes. Na primeira, o período que Camargo Ramos continuaria na função foi alterado para abarcar somente a segunda quinzena de abril. No dia 8 deste mês, a portaria foi anulada, o retirando completamente da função.

Com isso, o caso passou para o promotor Ricardo Manuel Castro. Duas semanas após seu antecessor pedir o arquivamento do processo, Castro protocolou uma nova manifestação no processo, pedindo que o juiz desconsidere a “equivocada manifestação anterior” e defendendo a condenação do influenciador.

Para o novo promotor, Monark abusou do direito à liberdade de expressão e suas declarações ofenderam princípios constitucionais como a igualdade e contrariaram os valores da democracia brasileira.

“Como se percebe, houve expressa defesa da criação de um partido nazista e da possibilidade de se declarar e agir como antijudeu, como se este tipo de partido e postura antissemita fosse decorrência do direito à liberdade de expressão. Não é”, escreveu Manuel Castro.

“A criação de um partido nazista representa, em síntese, a criação de um partido político feito para perseguir e exterminar pessoas, notadamente judeus, mas também pessoas com deficiência, LGBTQIAP+ e outras minorias”, continuou o promotor.

Duas semanas depois, novo promotor pediu que manifestação anterior fosse desconsiderada e Monark, condenado
Duas semanas depois, novo promotor pediu que manifestação anterior fosse desconsiderada e Monark, condenado

O caso está na 37ª Vara Cível de São Paulo e ainda não houve julgamento.

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